- 1 -O Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) promove, durante o mês de Setembro de cada ano, o anúncio de abertura de concurso para adesão ao PIC no ano civil seguinte, mediante a sua publicação, simultânea, em dois jornais de grande expansão nacional, por aviso afixado na sua sede e divulgação no site do ICAM.
- 2 -O aviso deve mencionar obrigatoriamente:
- a)A listagem das obras cinematográficas nacionais a partir da qual as entidades aderentes vão construir a sua programação;
- b)O prazo e o local de apresentação das candidaturas;
- c)A indicação de que o material promocional do projecto é fornecido pelo ICAM;
- d)A menção de que as cópias das obras cinematográficas nacionais constantes da programação são cedidas pelo ICAM;
- e)A indicação de que a programação a propor não pode ter uma duração superior a sete dias e deve incluir a exibição de todos os formatos e géneros;
- f)A referência ao número máximo de entidades a admitir como aderentes ao PIC.
- 3 -O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no número anterior.
Artigo 3.º — Concurso
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004