- 1 -As candidaturas para adesão ao PIC devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento do qual constem os seguintes elementos:
- a)Denominação social, sede, número de identificação de pessoa colectiva, objecto social e identificação dos seus representantes legais;
- b)O número de telefone, de telefax e de endereço electrónico para contacto.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser dirigido à direcção do ICAM, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
- a)Cópia dos estatutos actualizados;
- b)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Cópia do título jurídico que concede ao requerente a exploração do recinto de cinema;
- d)Currículo do requerente;
- e)Programação incluindo a indicação dos filmes a exibir, o local onde se realizam as sessões, respectivas datas de realização e horário;
- f)Estratégia de promoção e divulgação do evento e indicação do público alvo;
- g)Outras informações julgadas de interesse pelo requerente para apreciação do seu pedido, nomeadamente a indicação de realização de actividades complementares às referidas sessões como, por exemplo, a promoção de debates sobre as sessões e presença de elementos da equipa técnica, do realizador ou do produtor.
- 3 -O requerente está dispensado de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior se os tiver entregue no ICAM no âmbito de outro processo de pedido de apoio desde que proceda à sua identificação na candidatura a apresentar ao abrigo do presente Regulamento e que os mesmos estejam dentro do prazo de validade.
Artigo 4.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004