Podem requerer e beneficiar do apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento os cineclubes e as associações culturais sem fins lucrativos que tenham no seu objecto a promoção e a exibição de cinema.
Artigo 2.º — Requerentes e beneficiários
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004