- 1 -As formas de apoio previstas no presente Regulamento são atribuídas através de concurso público.
- 2 -O ICAM promove, durante o mês de Outubro de cada ano, o anúncio da abertura do concurso referido no número anterior para o ano civil seguinte, mediante a sua publicação, simultânea, em dois jornais de grande expansão nacional, por aviso afixado na sua sede e por divulgação no site do ICAM.
- 3 -O aviso deve mencionar obrigatoriamente:
- a)O montante global do apoio a conceder;
- b)Os limites a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 3.º;
- c)O prazo e local para apresentação de candidaturas, bem como o número de exemplares a apresentar.
- 4 -O prazo de apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no número anterior.
Artigo 5.º — Concurso público
Vigente desde: 20/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2004