- 1 -Os cursos de formação devem dispor de um coordenador pedagógico com habilitação de nível superior e experiência profissional ou formação adequada, que seja possuidor de certificado de competências pedagógicas de formador ou isenção, ao qual compete, em especial:
- a)Efetuar o acompanhamento pedagógico de cada curso de formação, o que inclui a avaliação do desempenho dos formadores;
- b)Assegurar a articulação com os formadores e outros agentes envolvidos no processo formativo.
Artigo 3.º — Coordenador pedagógico
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