- 1 -O exame especial é efetuado nos centros de exame do IMT, nos termos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do RHLC.
- 2 -É aplicável à prova teórica do exame especial o disposto nos artigos 43.º, 46.º e 47.º do RHLC.
- 3 -A prova prática do exame especial é realizada nos termos do artigo 50.º do RHLC e tem a duração constante no artigo 51.º do referido regulamento, consoante a categoria.
- 4 -Após conclusão com aproveitamento do curso específico de formação, o responsável pela formação deve, no prazo de 10 dias úteis, requerer o exame especial de condução para cada um dos formandos, bem como a emissão da respetiva carta de condução, com o pagamento das respetivas taxas.
- 5 -O IMT, I. P. disponibiliza na sua página da "internet", a lista das escolas de condução e entidades formadoras autorizadas a ministrar os cursos específicos de formação para admissão a exame especial.
Artigo 5.º — Exame especial
Vigente desde: 18/01/2024
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