- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)O Médico Veterinário Municipal, que é a autoridade sanitária veterinária concelhia, cujos princípios gerais da atividade são regulados nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), cujos princípios gerais de atividade são atualmente regulados pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação, alteração ou extinção está sujeita a regras especiais não subordinadas ao regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais.
- 3 -Os serviços referidos no n.º 1 funcionam na superintendência do Presidente da Câmara, ou de Vereador com competência delegada, podendo a sua liderança ser cometida pelo Presidente da Câmara a titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, de acordo com a natureza e especificidade do serviço.
Artigo 12.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 11/06/2018
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