- 1 -A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo tem como missão, orientar, coordenar e promover a harmoniosa gestão urbana do Município em cumprimento da legislação aplicável, regulamentos, planos e instrumentos de gestão do território e atos dos órgãos municipais, bem como contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos, estruturas e equipamentos.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais atribuições cometidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal, cabe à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo exercer as seguintes funções:
- a)Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, atividades industriais, comerciais e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a licença ou autorização administrativa e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
- b)Liquidar as taxas urbanísticas nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e dos demais regulamentos municipais em vigor;
- c)Promover a realização de vistorias;
- d)Assegurar a execução do Regulamento Municipal para inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
- e)Promover as ações de fiscalização preventiva e reativa no âmbito das suas competências;
- f)Promover a elaboração de estudos e projetos, acompanhar empreitadas de obras públicas, bem como realizar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere à manutenção, conservação e construção de vias municipais, espaços verdes, infraestruturas de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos, ambiente e edifícios municipais e outros equipamentos e infraestruturas;
- g)Contratação Pública - Empreitadas de Obras Públicas;
- h)Fiscalização de Obras Públicas;
- i)Gestão operacional do Sistema de Abastecimento de Água;
- j)Gestão operacional do Sistema de Saneamento de Águas Residuais;
- k)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos;
- l)Assegurar a Limpeza Urbana;
- m)Gestão operacional do Cemitério Municipal, Mercados e Feiras, Sanitários e outras Infraestruturas de Saúde e Salubridade Pública;
- n)Gestão operacional do Parque de Máquinas e Viaturas;
- o)Gestão operacional dos Estaleiros e Oficinas Municipais;
- p)Prospeção de fontes de financiamento;
- q)Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas, da responsabilidade da unidade orgânica;
- r)Planeamento do Território;
- s)Desenvolvimento rural e florestal e gestão de recursos cinegéticos;
- t)Assessoria jurídica, patrocínio judiciário e contencioso, no âmbito da unidade orgânica, com apoio às demais unidades orgânicas.
Artigo 18.º — Atribuições da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU)
Vigente desde: 11/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018