- 1 -Nos Departamentos, Coordenações Nacionais, Gabinetes e demais serviços de apoio existentes na sede do IPST, adiante designados por Serviços Centrais, o período de funcionamento decorre nos dias úteis entre as 08:00h e as 20:00h.
- 2 -Os Serviços Desconcentrados do IPST são serviços de funcionamento permanente, 24 horas por dia, todos os dias do ano.
- 3 -Mediante deliberação do Conselho Diretivo pode ser estabelecido o período de funcionamento diferente do estabelecido no n.os anteriores.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 09/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2022