Regulamento Interno de Funcionamento e de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Objeto e Âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho semanal e diário e intervalo de descanso
Horário de trabalho
Definição dos regimes e horários de trabalho e afixação de escalas
Modalidades de Horário de trabalho
Os horários de trabalho a praticar no IPST abrangem várias modalidades, sendo adotada uma, ou simultaneamente, mais do que uma das seguintes modalidades:
Horário Rígido
Horário Flexível
Jornada Contínua
Horários Desfasados
Horário por Turnos
Adaptabilidade Individual e Grupal
Horários Específicos
Isenção de Horário de Trabalho
Meia jornada
Prestação de trabalho em regime de prevenção
Horários nos Serviços Centrais
Horários dos Centros de Sangue e da Transplantação
Assiduidade e Pontualidade
Registo de Assiduidade
Controlo da Assiduidade
Direito à informação
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade, abrangendo designadamente, os períodos de ausência e as irregularidades do registo biométrico, bem como as férias e faltas.
Dados Biométricos
Administração do sistema
Utilização de meios eletrónicos
Para as autorizações necessárias e todas as informações/comunicações por escrito exigidas pelo presente Regime, devem ser utilizados, preferencialmente, os meios eletrónicos aprovados em uso na instituição.
Tolerância
Definição
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da instituição e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Regime
Infrações
O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade e de pontualidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o regulamento de horário de trabalho em vigor no IPST.
Período transitório
Os horários de trabalho diferentes do regime regra que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, estiverem a ser praticados, cessam no prazo de 30 dias a contar daquela data, sem prejuízo de poder ser formulado novo requerimento em conformidade com o presente Regulamento.
Regime subsidiário
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte, decorridos 30 dias sobre a sua publicação.
2 de junho de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Antónia Escoval.
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