- 1 -O período de atendimento ao público nos Serviços Centrais decorre entre as 10:00h e as 12:30h e entre as 14:30h e as 16:30h.
- 2 -Os períodos de atendimento ao público nos Serviços Desconcentrados, são os seguintes:
- a)Núcleos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRHF): das 10:00h às 12:30h e das 14:30h às 16:30h;
- b)Atendimento a dadores (Posto fixo): das 08:00h às 19:30h (de segunda-feira a sábado);
- c)Banco de Sangue/Distribuição: de segunda-feira a domingo das 08:00h às 16:00h e urgência - 24h;
- d)Transplantação: das 08:00h às 16:00h (de segunda-feira a sexta-feira);
- e)Sessões de Colheita Móvel (Brigadas): turno das 08:00h às 15:00h e turno das 13:00h às 20:00h.
- 3 -Mediante deliberação do Conselho Diretivo serão determinados quais os serviços com um período de atendimento ao público diferente do estabelecido nos números anteriores.
- 4 -Os períodos de atendimento de cada serviço, definidos nos termos do n.º 1 e 2, devem ser afixados de modo visível ao público nas instalações de cada serviço e publicitados na Internet.
Artigo 3.º — Período de atendimento
Vigente desde: 09/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2022