- 1 -Compete, em especial, ao DGRHF:
- a)Organizar e manter o sistema de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores do IPST;
- b)Emitir mapas de assiduidade em formato digital para os dirigentes, para efeitos de controlo de faltas e elaboração de eventuais relatórios de assiduidade que possam vir a ser necessários, quando solicitado.
- 2 -O registo no sistema informático de assiduidade, das escalas e dos horários dos profissionais, previamente autorizadas pelos dirigentes dos serviços, devem ser introduzidos no sistema de assiduidade pelas respetivas chefias, bem como o registo no sistema de todas e quaisquer alterações às escalas aprovadas.
Artigo 25.º — Administração do sistema
Vigente desde: 09/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2022