- 1 -São considerados Dados biométricos - os dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos.
- 2 -A licitude do tratamento dos dados biométricos decorre da sua necessidade para efeitos de cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos em matéria de legislação laboral. O tratamento de dados biométricos tem como fim específico o controlo da assiduidade e controlo de acessos às instalações do IPST.
Artigo 24.º — Dados Biométricos
Vigente desde: 09/06/2022
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