- 1 -Às pessoas participantes incumbe-lhes o compromisso de cumprir, seja na componente de formação técnica, seja na componente de estágio, as regras de comportamento, higiene e segurança definidas nos regulamentos em vigor no CICCOPN, ou no IEFP, I. P. e nas empresas onde se realizará a formação em contexto de trabalho.
- 2 -Às pessoas participantes incumbe-lhes igualmente o dever de assiduidade e pontualidade nas sessões de formação, devendo estar munidas do material didático e/ou equipamento necessários.
- 3 -Todos os programas de formação preveem a frequência mínima de 90 % do número total de horas de formação, por módulo.
- 4 -Entende-se por falta, a ausência do/a participante a uma sessão de formação, teórica ou prática, bem como a falta de pontualidade.
- 5 -São consideradas faltas justificadas, as faltas devidamente e comprovadas e, quando previsíveis, comunicadas previamente ao CICCOPN, responsável pela ação de formação.
- 6 -Consideram-se faltas por motivo de força maior, as faltas registadas pelos seguintes motivos:
- a)Doença;
- b)Tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
- c)Casamento;
- d)Assistência a membro do agregado familiar;
- e)Deslocação a estabelecimento de ensino, frequentado por filha/o menor, ou equiparado nos termos legais;
- f)Doação de sangue e socorrismo;
- g)Cumprimento de dever legal;
- h)Falecimento de familiar;
- i)Outras faltas decorrentes de situações legalmente previstas ou de força maior, devidamente comprovadas, aceites pela direção do CICCOPN.
- 7 -As faltas são contabilizadas em minutos, correspondendo cada período de ausência a um número igual à carga horária da/s sessão/ões correspondentes.
- 8 -Considera-se limite de faltas, com efeitos na rescisão do contrato de formação:
- a)5 % de faltas injustificadas sobre a duração total da ação de formação;
- b)10 % de faltas justificadas e injustificadas, sobre a duração total da ação de formação.
- 9 -Atingidos os referidos limites, o/a participante só poderá continuar a frequentar a ação de formação, mediante autorização da direção do CICCOPN, devidamente fundamentado.
Artigo 10.º — Obrigações e deveres dos/as participantes
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026