- 1 -Constituem medidas de apoio financeiro aos participantes no Programa, designadamente bolsa de formação, alimentação em espécie ou subsídio de alimentação, apoio à deslocação, seguro de acidentes pessoais.
- 2 -Os apoios identificados no número anterior estão em vigor durante a execução do programa.
Artigo 7.º — Tipologia de apoios às pessoas participantes
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026