- 1 -O Programa desenvolve-se em todo o território continental, sendo a formação desenvolvida pelo CICCOPN com a cooperação do IEFP, I. P..
- 2 -A componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é desenvolvida nas empresas aderentes ao Programa, com o acompanhamento de todos os outorgantes (AIMA, I. P., IEFP,I. P., AICCOPN) e intervenientes (CICCOPN e Fundação Ageas).
- 3 -De forma a assegurar a abrangência nacional do Programa e contribuir para a integração de pessoas em empresas de todas as regiões do país, serão organizados grupos de formação nas regiões de intervenção dos locais de formação à disposição do CICCOPN, incluindo as instalações com condições adequadas da rede de centros do IEFP, I. P., podendo vir a estabelecer-se um sistema de distribuição geográfica, em função da origem dos candidatos e das necessidades identificadas pelas empresas.
- 4 -O Programa tem a duração de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação, renovável por igual período, até ao limite de três anos.
Artigo 9.º — Abrangência e duração do Programa
Vigente desde: 16/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026