Entende-se por formação interna o processo através do qual os recursos humanos se preparam para o exercício de uma actividade profissional, através da aquisição e desenvolvimento de capacidades ou competências cuja síntese e integração possibilitam a adopção de comportamentos adequados ao desempenho profissional e à valorização pessoal e profissional.
Este processo pode ser concretizado internamente (acções internas), recorrendo ou não ao serviço de outras entidades formadoras, ou externamente (acções externas), através de participações individuais na formação, recorrendo a entidades privadas ou públicas. Os dirigentes máximos das entidades que contratem formação a organizações externas são obrigados a verificar se a organização a que recorrem é acreditada, ficando responsáveis, financeira e disciplinarmente, pelo não cumprimento deste requisito (artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 50/98).
A formação interna tem como público os recursos humanos da UP, sendo também extensível aos de todas as entidades em que a UP participe.