- 1 -Tem prioridade na inscrição em acções internas, constantes do plano de formação interna, quem tenha manifestado interesse por essa acção no levantamento de necessidades correspondente referido no artigo 5.º
- 2 -As acções internas não inscritas no plano de formação interna poderão, excepcionalmente, ser organizadas nos casos de temas novos não previsíveis na altura da elaboração do plano de formação interna ou de necessidades de formação de recursos humanos contratados após a elaboração desse plano.
- 3 -A entidade da UP organizadora da acção interna de formação tem liberdade para aplicar o critério de ordem de chegada de inscrição caso não tenha sido previamente acordada uma repartição das vagas disponíveis pelas várias entidades da UP.
As acções externas, se inequivocamente inscritas no plano de formação interna, serão autorizadas pelo órgão de gestão competente da entidade a que esteja ligado o interessado, ou em quem este delegar competências para o efeito. As acções externas não inscritas no plano de formação interna serão objecto de despacho do mesmo órgão, devendo ser acompanhadas de justificação fundamentada do dirigente que as propõe.
Artigo 8.º — Princípios
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004