- 1 -A acreditação interna dos cursos depende da validação científica dos mesmos, que se deverá pautar por padrões de excelência e que dependerá necessariamente:
- a)De um corpo docente qualificado;
- b)De um conteúdo programático considerado cientificamente adequado;
- c)De uma avaliação final do curso pelos alunos.
- 2 -A acreditação do curso será sempre feita numa área ou subárea científica ou de especialização.
Artigo 5.º — Regras para a acreditação interna dos cursos
Vigente desde: 25/05/2004
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Em vigor desde 25/05/2004