Objecto e âmbito de aplicação
Criação dos cursos
Proposta de criação dos cursos
As propostas de criação dos cursos aqui mencionados, para além da observância da legislação especificamente aplicável ao caso, deverão conter pelo menos:
Competência para a acreditação interna dos cursos
A acreditação interna dos cursos mencionados neste regulamento será conferida pelos órgãos competentes nas diferentes unidades orgânicas que os ministram.
Regras para a acreditação interna dos cursos
Certificação
Creditação
Regras para a creditação
Para a atribuição das UC a um curso atender-se-á às seguintes regras:
Auditorias
As acções de formação contínua podem ser objecto de auditorias, internas ou externas.
Dúvidas, casos omissos e revisão
Dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo conselho para a formação contínua da Universidade do Porto, o qual proporá a sua revisão, sempre que necessário.
Entrada em vigor
Este regulamento entrará em vigor logo que aprovado pelo Senado da UP.