- 1 -Os trabalhadores exercem as suas funções integradas em carreiras/categorias.
- 2 -As carreiras e categorias dos trabalhadores com CTFP são as previstas na LTFP, no Estatuto de Pessoal Dirigente e na Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro.
Artigo 11.º — Carreiras e Categorias
Vigente desde: 28/05/2025
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