- 1 -Em regra, o período de funcionamento da AIMA, I. P., é das 8 horas às 20 horas.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e autorizados, estes períodos poderão ser alargados.
- 3 -Em todos os casos está salvaguardada a duração do horário normal de trabalho estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º
Artigo 16.º — Período de Funcionamento dos Serviços
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025