- 1 -As entradas e saídas, incluindo as referentes ao período de almoço, são registadas através de um sistema informatizado de controlo ou com recurso à recolha de dados biométricos dos trabalhadores.
- 2 -Os registos de entrada ou de saída fora dos limites estabelecidos no presente Regulamento, serão considerados ausência ao serviço, salvo em caso de avaria do sistema de controlo.
- 3 -Ainda que o intervalo para almoço seja inferior a uma hora, a respetiva duração será sempre considerada pelo mínimo legal, ou seja, uma hora.
- 4 -O período de aferição da assiduidade é mensal, devendo as ausências ao serviço ser justificadas nos termos da Lei.
Artigo 32.º — Registo e controlo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 28/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2025