- 1 -Os trabalhadores devem fazer uma utilização criteriosa, racional e diligente dos recursos disponíveis, tendo em conta, nomeadamente, o seguinte:
- a)Preferência pela conferência telefónica ou videoconferência à deslocação;
- b)Preferência pelo correio eletrónico nas comunicações em geral;
- c)Consagração dos princípios e orientações relativos à impressão ambientalmente responsável na Administração Pública, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 2 de fevereiro;
- d)Preferência pela elaboração e arquivo eletrónico de documentos;
- e)O consumo eficiente de energia.
- 2 -Os trabalhadores a quem o direito seja conferido devem fazer uma utilização criteriosa, racional e diligente dos lugares de estacionamento afetos à AIMA, I. P. durante o seu horário de trabalho diário.
- 3 -Qualquer situação violadora dos deveres a que se refere o número anterior pode conferir a proibição de estacionamento ali mencionada, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar a que haja lugar.
Artigo 33.º — Utilização Racional dos Recursos
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