- 1 -A utilização de viaturas da AIMA, I. P. e a realização de deslocações em serviço obedece às regras aprovadas pelo Conselho Diretivo para o uso de veículos, nomeadamente, o Regulamento de Deslocações.
- 2 -A realização de deslocações deve ser planeada de acordo com critérios de racionalização e economia, incluindo, nos casos de utilização de viaturas da AIMA, I. P., a concertação, sempre que possível, das deslocações de vários trabalhadores.
Artigo 36.º — Utilização de Viaturas e Deslocações em Serviço
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