- 1 -Os trabalhadores devem utilizar o material de escritório que lhes é disponibilizado pela AIMA, I. P. exclusivamente para fins profissionais e de forma diligente zelando pela respetiva manutenção.
- 2 -O material de escritório, incluindo os consumíveis de informática, deve ser requisitado na intranet por cada unidade orgânica em termos que permitam a imputação dos respetivos custos a cada unidade.
Artigo 35.º — Utilização de Recursos e Material de Escritório
Vigente desde: 28/05/2025
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