- 1 -Cada trabalhador tem um processo individual composto, designadamente, pelos seguintes elementos:
- a)Contrato de trabalho e respetivos aditamentos ou alterações;
- b)Curriculum vitae;
- c)Ficha de dados biográficos;
- d)Informação relativa a férias, faltas e licenças;
- e)Registo disciplinar;
- f)Louvores e referências elogiosas;
- g)Documentos respeitantes à avaliação de desempenho;
- h)Registo de Formação;
- i)Perfil de Competências da Função.
- 2 -Os trabalhadores podem consultar o seu processo individual e ou obter cópias do mesmo, mediante solicitação antecipada à unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos humanos.
- 3 -A consulta do processo é efetuada nas instalações da AIMA, I. P.
- 4 -Os processos individuais devem, sempre que possível, respeitar o princípio digital como regra.
Artigo 6.º — Processo Individual
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