- 1 -A AIMA, I. P. assegura a adequada formação profissional dos seus trabalhadores com o objetivo de promover o respetivo desenvolvimento pessoal e a atualização dos conhecimentos técnico-profissionais necessários ao bom desempenho profissional.
- 2 -O Plano de Formação constitui um instrumento de gestão, elaborado pelas equipas responsáveis pela formação nos recursos humanos, com o envolvimento dos dirigentes e trabalhadores, apresentado para aprovação ao Conselho Diretivo até 31 de janeiro do ano a que reporta, no contexto de elaboração e aprovação do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR).
- 3 -A participação em ações de formação é obrigatória, sendo a ausência considerada como falta ao trabalho.
- 4 -O trabalhador deve participar de modo diligente nas ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas.
Artigo 8.º — Formação
Vigente desde: 28/05/2025
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