- 1 -A Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos (UGAFPRH) atua nas áreas da gestão administrativa, gestão financeira, contratação pública, aprovisionamento, gestão patrimonial e recursos humanos.
- 2 -A Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos integra seis unidades orgânicas flexíveis, cinco com a natureza de divisões e uma de núcleo:
- a)Divisão de Gestão Administrativa;
- b)Divisão de Gestão Financeira;
- c)Divisão de Contratação Pública;
- d)Divisão de Projetos e Património;
- e)Divisão de Recursos Humanos;
- f)Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Avaliação de Desempenho.
- 3 -À Divisão de Gestão Administrativa (DGA) compete:
- a)Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;
- b)Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente e demais arquivos de responsabilidade da CCDR Norte, I. P.;
- c)Promover a organização, atualização e divulgação do acervo bibliográfico;
- d)Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes;
- e)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de arquivo e expediente;
- f)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito do expediente, do arquivo e do acervo bibliográfico;
- g)Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos;
- h)Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;
- i)Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo;
- j)Assegurar o controlo interno e a avaliação periódica da implementação de medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais, no âmbito do RGPD, promovendo a conformidade organizacional, sem prejuízo das competências da Unidade de Sistemas e Tecnologias de Informação no domínio da execução técnica e dos sistemas, das atribuições do Encarregado de Proteção de Dados enquanto autoridade de supervisão independente e da necessária articulação com as demais unidades orgânicas;
- k)Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos.
- 4 -À Divisão de Gestão Financeira (DGF) compete:
- a)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
- b)Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
- c)Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;
- d)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
- e)Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Norte, I. P.;
- f)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
- g)Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança.
- 5 -À Divisão de Contratação Pública (DCP) compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
- b)Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;
- c)Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
- d)Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
- e)Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
- f)Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
- g)Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que se revelar necessário;
- h)Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
- i)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
- j)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.
- 6 -À Divisão de Projetos e Património (DPP) compete:
- a)Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- b)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;
- c)Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR Norte, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis e armazém;
- d)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;
- e)Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte aos edifícios da CCDR Norte, I. P., incluindo aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios e sistemas de energia elétrica e de água e esgotos;
- f)Proceder à gestão de todas as instalações da CCDR Norte, I. P., promovendo as necessárias obras de manutenção e recuperação dos edifícios;
- g)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos;
- h)Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento, em colaboração com a Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas (UDRAP);
- i)Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual, em colaboração com a Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas (UDRAP);
- j)Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras»;
- k)Gerir contratos de empreitadas e de prestação de serviços relativos a infraestruturas, edifícios e equipamentos;
- l)Promover planos e propostas de eficiência energética;
- m)Propor e acompanhar estudos e projetos relativos a infraestruturas da CCDR Norte, I. P.;
- n)Apoiar as Unidades da CCDR Norte, I. P., na prossecução das suas competências através da prestação de apoio técnico;
- o)Colaborar com as Unidades da área da agricultura na realização de vistorias a instalações e infraestruturas agrícolas;
- p)Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
- q)Colaborar no apoio ao aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e à modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;
- r)Assegurar a monitorização e o funcionamento das infraestruturas agrícolas sob gestão da CCDR Norte, I. P.;
- s)Assegurar, no âmbito das atribuições da CCDR Norte, I. P., a coordenação da execução das medidas de apoio relativas a danos em habitações resultantes de situações adversas reconhecidas nos termos da lei.
- 7 -À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete:
- a)Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
- b)Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços, tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
- c)Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
- d)Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
- e)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
- f)Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Norte, I. P.;
- g)Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional;
- h)Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;
- i)Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho.
- 8 -Ao Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Avaliação de Desempenho (NDOAD) compete:
- a)Assegurar a gestão e o acompanhamento dos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios (SIADAP 2 e 3) da CCDR Norte, I. P., e do Programa Regional do Norte, abrangendo todas as suas fases e intervenientes;
- b)Apoiar a constituição e o funcionamento dos órgãos legalmente previstos no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da CCDR Norte, I. P., e do Programa Regional do Norte;
- c)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, em articulação com as políticas de desenvolvimento de recursos humanos e as necessidades identificadas junto dos trabalhadores e dirigentes dos serviços;
- d)Elaborar o plano de formação e assegurar a sua execução e avaliação dos resultados;
- e)Assegurar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, o acolhimento e formação inicial dos trabalhadores;
- f)Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local do Estado;
- g)Garantir a atualização dos dados constantes do processo individual de cada trabalhador em matéria de formação e avaliação de desempenho;
- h)Assegurar os reportes legais e de gestão, bem como a elaboração de estudos e relatórios na área de atuação do Núcleo;
- i)Promover e implementar iniciativas e projetos que contribuam para o desenvolvimento organizacional.
Artigo 11.º — Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos
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