- 1 -A Unidade de Sistemas e Tecnologias de Informação (USTI) integra duas unidades orgânicas flexíveis com a natureza de divisões:
- a)Divisão de Sistemas de Informação;
- b)Divisão de Infraestruturas Tecnológicas.
- 2 -À Divisão de Sistemas de Informação (DSI) compete:
- a)Assegurar a definição das necessidades funcionais e a coordenação global dos sistemas de informação em articulação com a Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, tendo em consideração os requisitos técnicos e de segurança das soluções a implementar;
- b)Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR Norte, I. P., incluindo os sistemas de informação geográfica, em articulação com a Unidade de Ordenamento do Território;
- c)Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e na interoperabilidade com os sistemas de informação externos;
- d)Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR Norte, I. P., a nível nacional;
- e)Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Norte, I. P.;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais e outras plataformas digitais geridas pela CCDR Norte, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
- g)Prestar apoio funcional aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;
- h)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços digitais da CCDR Norte, I. P.;
- i)Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;
- j)Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;
- k)Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR Norte, I. P., promovendo a classificação, catalogação, uniformização e integração dos dados garantindo uma política de dados abertos;
- l)Desenvolver e promover a utilização de plataformas de visualização de dados, dashboards e o uso ativo da análise analítica de dados para apoio à decisão;
- m)Introduzir boas práticas de utilização ética, responsável e transparente da Inteligência Artificial e Machine Learning na conceção, implementação e monitorização de soluções e sistemas;
- n)Colaborar nos procedimentos de contratação dos sistemas e tecnologias de informação;
- o)Gerir e manter atualizado o registo das atividades de tratamento de dados pessoais, assegurando a conformidade com o RGPD e com as normas de segurança da informação, bem como a implementação de medidas técnicas adequadas, sem prejuízo das competências da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos no domínio da governação e controlo, das atribuições do Encarregado de Proteção de Dados enquanto autoridade de supervisão independente e da necessária articulação com as demais unidades orgânicas;
- p)Coadjuvar a Unidade de Ordenamento do Território na realização de operações de execução de cadastro predial e de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
- q)Apoiar o Conselho Diretivo no âmbito do Centro de Competências Locais do Norte do eBUPI;
- r)Desenvolver as ações pertinentes à construção de um modelo digital territorial (digital twin) da Região Norte.
- 3 -À Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT) compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos, garantindo a disponibilidade, desempenho e suporte técnico às aplicações informáticas e às infraestruturas das redes de comunicação de dados, bem como serviços de cópia e impressão;
- b)Assegurar a administração técnica, gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações (fixas e móveis) do domínio da CCDR Norte, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;
- c)Coordenar e garantir a segurança da informação, assegurando a implementação das medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da informação, de acordo com os padrões regulamentares aplicáveis;
- d)Executar as políticas, estratégias e projetos definidos no âmbito da USTI, em articulação com a DSI, gerir e operar as infraestruturas, bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- e)Assegurar a gestão dos auditórios e das salas de reunião, no que respeita ao bom funcionamento do equipamento e sistemas de audiovisuais;
- f)Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento e cópia de informação, incluindo as infraestruturas de cloud;
- g)Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança e proteção de dados da CCDR Norte, I. P.;
- h)Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança;
- i)Assegurar ou apoiar a formação on-job, inicial para novos colaboradores ou contínua para todos os utilizadores e serviços da CCDR Norte, I. P., em articulação com a DSI;
- j)Organizar e manter atualizado um inventário dos meios informáticos, de comunicação e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventário geral dos bens e instalações da CCDR Norte, I. P.;
- k)Gerir o licenciamento de software, tendo em vista a adoção de princípios de racionalidade de recursos e adequação às necessidades;
- l)Promover a consolidação e a racionalização de infraestruturas tecnológicas, acompanhando os processos de seleção, aquisição e instalação de equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida, com respeito pelos princípios da racionalidade económica;
- m)Assegurar a gestão dos sistemas de climatização (AVAC) e de alimentação elétrica de emergência (UPS), de suporte aos bastidores técnicos e centros de dados (Datacenters), incluindo o controlo de acessos às respetivas infraestruturas.
17 de junho de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., Pedro Daniel Machado Gomes.
320013569
Artigo 14.º — Unidade de Sistemas e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 23/06/2026
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