- 1 -A Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas (UIAP) atua na área de incentivos à agricultura e pescas, competindo-lhe ainda assegurar as funções da CCDR Norte, I. P., enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas, no âmbito das competências delegadas por contrato.
- 2 -A Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas integra duas unidades orgânicas flexíveis, com a natureza de divisões, organizadas por área territorial de intervenção:
- a)Divisão de Investimento de Douro e Minho (DIDM);
- b)Divisão de Investimento de Trás-os-Montes (DITM).
- 3 -Às Divisões de Investimento compete, na respetiva área territorial:
- a)Assegurar as ações necessárias à análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, de acordo com as normas funcionais, designadamente dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento;
- b)Assegurar as ações necessárias à análise de projetos de investimento e dos respetivos pedidos de pagamento, de acordo com as normas funcionais, em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
- c)Aprovar, quando aplicável, e promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;
- d)Apoiar a promoção ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;
- e)Apoiar tecnicamente a implementação dos investimentos setoriais a decorrer na região;
- f)Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;
- g)Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos.
- h)Assegurar as funções da CCDR Norte, I. P., enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas, no âmbito das competências delegadas por contrato.
Artigo 5.º — Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas
Vigente desde: 23/06/2026
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