- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas (UDRAP) integra sete unidades orgânicas flexíveis com a natureza de divisões:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão Agroalimentar e Pescas;
- c)Divisão de Programas e Avaliação;
- d)Divisão do Alto Douro;
- e)Divisão do Minho;
- f)Divisão de Trás-os-Montes;
- g)Divisão do Porto e Douro.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR) compete:
- a)Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais;
- b)Colaborar na execução das ações enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar e controlar os programas ou planos de gestão e proteção da floresta;
- c)Apoiar a criação das diversas formas de associativismo agrícola e rural;
- d)Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
- e)Apoiar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;
- f)Garantir a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico;
- g)Promover e apoiar a valorização, certificação e promoção dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade;
- h)Acompanhar e dinamizar as organizações de produtores, associações de organizações de produtores, organizações de comercialização de produtos da floresta e outras formas de organizações de produtores;
- i)Acompanhar e dinamizar as sociedades de agricultura de grupo e de certificação da natureza agrícola;
- j)Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo das pescas;
- k)Promover a formação profissional específica setorial;
- l)Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
- m)Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e avaliação de competências específicas;
- n)Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;
- o)Apoiar a valorização, qualificação e promoção dos produtos sujeitos a regimes europeus de qualidade;
- p)Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos de COTS - Conduzir e Operar Tratores em Segurança;
- q)Assegurar as funções da CCDR Norte, I. P., enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas, no âmbito das competências delegadas por contrato.
- 3 -À Divisão Agroalimentar e Pescas (DAP) compete:
- a)Coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação dos Centros de Experimentação/Polos de Inovação de Mirandela e do Douro, assegurando a gestão dos mesmos e a execução dos projetos;
- b)Assegurar a manutenção das unidades experimentais do setor da vinha;
- c)Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.) e o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P. (IVDP, I. P.) o cumprimento das regras de condicionamento da vinha e prestar apoio técnico nas ações de reconversão e cadastro;
- d)Assegurar a coordenação, na respetiva região e de acordo com as orientações dos organismos centrais, da gestão e atualização do sistema de informação da vinha e do vinho (SIVV);
- e)Coordenar as ações de atualização do património vitícola;
- f)Coordenar e assegurar a aplicação do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas;
- g)Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da vitivinicultura;
- h)Realizar o levantamento das características e das necessidades das comunidades piscatórias, nos subsetores agrícola e agroindustrial;
- i)Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo das pescas;
- j)Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;
- k)Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;
- l)Apoiar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;
- m)Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;
- n)Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;
- o)Promover e participar na divulgação de instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural e das pescas;
- p)Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento de regulamentações de vários domínios;
- q)Garantir serviços de proximidade pré-calendarizados, que podem ter características ambulatórias;
- r)Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;
- s)Fomentar a criação e desenvolvimento de ações conjuntas com entidades regionais e outras para a promoção da inovação e difusão de informação técnico-científica;
- t)Satisfazer as necessidades de apoio técnico especializado ao desenvolvimento da produção agrícola, em complemento das capacidades técnicas existentes a nível de cada território e setor;
- u)Assegurar as funções da CCDR Norte, I. P., enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas, no âmbito das competências delegadas por contrato.
- 4 -À Divisão de Programas e Avaliação (DPA) compete:
- a)Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;
- b)Assegurar a gestão de processos, incluindo a gestão de informação de contabilidades agrícolas, gestão de informação de mercados agrícolas e gestão de informação estatística da área da agricultura;
- c)Assegurar a elaboração do Quadro Geral da Produção Vegetal e o acompanhamento do Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC);
- d)Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais;
- e)Incentivar ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais;
- f)Avaliar a execução dos instrumentos financeiros de apoio à agricultura, assim como os impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;
- g)Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;
- h)Promover a divulgação, junto dos agricultores e das suas organizações, de sistemas agrícolas modernos e sustentáveis e de políticas de inovação e desenvolvimento dos setores;
- i)Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;
- j)Colaborar com a Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos na instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como na promoção das ações de gestão de terras;
- k)Colaborar com a Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos na manutenção do registo dos contratos de arrendamento rural celebrados atualizado, acompanhando o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propondo as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;
- l)Colaborar com a Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos na execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras»;
- m)Assegurar a coordenação, na respetiva região e de acordo com as orientações dos organismos centrais, da gestão, de atualização e execução de identificação do parcelar (iSIP);
- n)Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;
- o)Satisfazer as necessidades de apoio técnico especializado ao desenvolvimento da produção agrícola, em complemento das capacidades técnicas existentes a nível de cada território e setor;
- p)Assegurar, no âmbito das atribuições da CCDR Norte, I. P., a coordenação da execução das medidas de apoio relativas a prejuízos em explorações agrícolas, incluindo agroindústrias, resultantes de situações adversas reconhecidas nos termos da lei.
- 5 -Às Divisões do Alto Douro (DAD), Minho (DM), Trás-os-Montes (DTM) e Porto e Douro (DPD) compete, na respetiva área territorial:
- a)Prestar atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Norte, I. P., e ao público em geral, nas respetivas áreas de competência, sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;
- b)Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Norte, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo;
- c)Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada;
- d)Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;
- e)Apoiar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;
- f)Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;
- g)Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos sectores produtivos regionais;
- h)Apoiar na fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
- i)Promover e participar na divulgação de instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural e das pescas;
- j)Disponibilizar aconselhamento aos agricultores no cumprimento de regulamentações de vários domínios;
- k)Garantir serviços de proximidade pré-calendarizados, que podem ter características ambulatórias;
- l)Assegurar o funcionamento das salas do parcelário;
- m)Trabalhar articuladamente com as unidades orgânicas operacionais e com as demais unidades orgânicas de suporte, nas áreas de intervenção referidas nos números anteriores;
- n)Desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 7.º — Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas
Vigente desde: 23/06/2026
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