- 1 -Os membros do Conselho de Gestão integram o órgão pelo período do seu mandato de origem ou pela duração da nomeação para o cargo que exercem.
- 2 -Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Reitor cessam funções no termo do mandato do Reitor que os haja designado, podendo ainda essa designação ser feita cessar, livremente e a todo o tempo, por despacho do Reitor.
Artigo 2.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017