- 1 -O montante financeiro global disponível para este programa é fixado anualmente pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e comunicado em aviso de abertura do concurso, sendo depois distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.
- 2 -O montante de apoio máximo a atribuir por candidatura é fixado anualmente pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e comunicado em aviso de abertura do concurso, sendo um valor já com IVA incluído.
- 3 -As entidades cujas candidaturas sejam contempladas pelo presente programa recebem o montante proposto em sede de candidatura, no quadro das despesas elegíveis e tendo em conta o limite máximo de apoio por candidatura definido em aviso de abertura do concurso.
Artigo 13.º — Dotação financeira e limite de apoio financeiro
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024