- 1 -As entidades beneficiárias do apoio financeiro comprometem-se a inserir em todos os materiais de comunicação produzidos, em suporte físico ou digital, referentes à atividade objeto do apoio, o logótipo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., acompanhado da menção “Apoiado pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.”.
- 2 -As publicações nas redes sociais das entidades apoiadas, referentes às ações financiadas pelo presente programa, devem ainda identificar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. através de @CCDRLVT e utilizar os hashtags #ccdrlvt e #lvtmaiscultura, para além da menção ao apoio concedido pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 18.º — Contrapartidas
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024