- 1 -As entidades podem candidatar-se com um (1) projeto novo, enquadrando-o numa das tipologias de apoio previstas no artigo 3.º
- 2 -Os projetos candidatados devem ocorrer na região de Lisboa e Vale do Tejo.
- 3 -Os projetos aprovados devem decorrer no ano civil a que se reportam as candidaturas, não devendo o início da sua execução técnica e financeira ocorrer em data anterior à da abertura do concurso, e devem ser concluídos até ao dia 1 de novembro do mesmo ano civil.
Artigo 6.º — Requisitos das candidaturas
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024