- 1 -A classificação de Muito Bom a que corresponda também a atribuição da menção de mérito excecional dá lugar à entrega de um diploma de mérito excecional.
- 2 -O diploma de mérito excecional é assinado e entregue pela CNE, sendo dada publicidade de tal menção no Diário da República.
- 3 -A atribuição da menção de mérito excecional confere ao respetivo funcionário o direito a cinco dias de férias adicionais nesse ano que, por opção do próprio e tendo em consideração os limites orçamentais da CNE, é convertível na correspondente remuneração.
Artigo 17.º — Efeitos do mérito excecional
Vigente desde: 18/01/2018
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