- 1 -A estrutura viária do concelho compreende a rede rodoviária e a rede ferroviária.
- 2 -A rede rodoviária desdobra-se em três níveis:
- a)Rede nacional, constituída por vias fundamentais (itinerários principais e complementares) e complementares (EN.2);
- b)Rede estruturante concelhia, constituída pelas estradas nacionais desclassificadas não integradas na rede regional e pelas estradas e vias municipais existentes e propostas, como tal identificadas na planta de ordenamento;
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local.
- 3 -A rede ferroviária é constituída pelas linhas de caminho de ferro do Douro e do Corgo.
Artigo 11.º — Estruturação viária
Vigente desde: 31/07/2017
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