- 1 -A área definida por Albufeiras da Régua e do Carrapatelo, corresponde à área do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo (POARC) delimitada na planta de ordenamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, nessa área, o presente plano incorpora as seguintes correspondências:
- a)Os espaços florestais de proteção e os espaços florestais de produção do presente plano correspondem aos espaços florestais de proteção e aos espaços florestais de produção do POARC, bem como o regime de uso e ocupação, anteriormente nele estabelecido;
- b)Os espaços agrícolas do presente plano correspondem, no seu conjunto, aos espaços agrícolas do POARC, bem como o regime de uso e ocupação, anteriormente nele estabelecido;
- c)Os espaços naturais do presente plano correspondem aos espaços naturais do POARC, bem como o regime de uso e ocupação, anteriormente nele estabelecido;
- d)Os espaços de vocação turística do presente plano correspondem aos espaços turísticos do POARC, bem como o regime de uso e ocupação, anteriormente nele estabelecido.
Artigo 12.º — Albufeiras da Régua e do Carrapatelo
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017