Nas áreas de solo rural situadas no interior do perímetro do Alto Douro Vinhateiro (ADV), constante da planta de ordenamento, é interdita a prática dos seguintes atos:
1) A destruição e obstrução das linhas de drenagem natural;
2) A instalação de povoamentos florestais de folhosas de crescimento rápido e a introdução de espécies faunísticas ou florísticas exóticas;
3) A prática da caça nas áreas submetidas ao regime cinegético geral;
4) A alteração da morfologia das margens ao longo de todos os cursos de água e destruição parcial ou total da vegetação lenhosa ribeirinha;
5) A atividade industrial extrativa, e a instalação de indústria poluentes ou de novas explorações de inertes;
6) Qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água ou do solo, nomeadamente o depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza, ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado, de acordo com as normas legais em vigor.