No âmbito de aplicação do presente plano devem ser observados, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, os seguintes instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal:
- a)Plano da Bacia Hidrográfica do Douro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de dezembro;
- b)Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro (PIOT-ADV), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2003, de 22 de setembro;
- c)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro (PROF DOURO), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2007, de 22 de janeiro;
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho.