Certificação de conformidade com o P.D.M.
- 1 -Qualquer interessado tem direito a obter do município documento certificativo da conformidade ou desconformidade de qualquer ato ou atividade, em curso ou a realizar, com a disciplina instituída pelo presente plano, devendo o documento indicar, quando for o caso, as condições a cumprir para que tal conformidade fique assegurada.
- 2 -O documento atrás referido deve ser solicitado pelo interessado mediante requerimento, em termos a regulamentar pelo município para os casos em que os referidos atos ou atividades não constituam operações urbanísticas abrangidas pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nomeadamente no que se refere aos elementos com que deve ser instruído e aos prazos a cumprir na emissão da resposta.