A edificabilidade máxima admissível para lotes ou parcelas integradas nos perímetros urbanos que constituem esta categoria de espaços, não disciplinados por planos de urbanização ou de pormenor, é a que resulta do acatamento das regras constantes do artigo 17.º em articulação com os parâmetros urbanísticos estabelecidos no artigo anterior, quando aplicáveis, e com os seguintes índices e parâmetros:
1) Área Urbana de Peso da Régua - Godim (nível 1):
Ic = 1,5 m2/m2
2) Restantes aglomerados (nível 2):
Ic = 0,8 m2/m2
Cércea de referência: 7 metros.