- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão demarcam áreas de intervenção identificadas na planta de ordenamento, a serem objeto de um nível de planeamento mais detalhado, conforme descrição dos números seguintes.
- 2 -Deve ser sujeita a plano de urbanização a totalidade do solo urbano que constitui a Área Urbana de Peso da Régua - Godim.
- 3 -O plano de urbanização referido no número anterior tem como objetivo genérico fundamental uma correta estruturação urbanística da área por ele abrangida, sem prejuízo de o município poder vir a estabelecer como objetivo para qualquer deles o cumprimento de determinações programáticas específicas.
- 4 -Devem ser objeto de plano de urbanização ou plano de pormenor, as seguintes áreas:
- a)Covelinhas;
- b)Espaço de vocação turística da Milnorte;
- c)Parque ribeirinho de Peso da Régua;
- d)Zona ribeirinha de Peso da Régua;
- e)Caldas de Moledo.
- 5 -Os termos de referência estabelecidos para o "Espaço de vocação turística da Milnorte", que engloba as antigas instalações da fábrica de Milnorte até à margem da albufeira, são extensivos à totalidade da área da unidade operativa de planeamento e gestão com o mesmo nome tal como está delimitada na planta de ordenamento (UOPG IV, a elaborar em articulação com a APA - ARH Norte), e são os seguintes:
- a)Substituição das antigas instalações da fábrica Milnorte por outras de apoio à atividade turística, com um programa de estabelecimento hoteleiro, ou outro lúdico-recreativo, respeitando a área bruta do pavimento existente;
- b)Criação de acessos viários e pedonais, em articulação com a via de atravessamento da barragem;
- c)Criação de um parque de estacionamento adequado ao programa de reabilitação e às necessidades da pista de remo.
- 6 -Os termos de referência das restantes UOPG elencadas no n.º 4 do presente artigo, serão oportunamente definidos pela Câmara Municipal do Peso da Régua.
Artigo 66.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017