- 1 -Os planos de urbanização estabelecem obrigatoriamente a delimitação espacial dos núcleos urbanos consolidados, das frentes urbanas consolidadas e, eventualmente, de outras áreas de características análogas existentes nas áreas por eles abrangidas, para as quais a respetiva capacidade edificatória deva ficar determinada pelos critérios estipulados no n.º 3 do artigo 17.º ou outros de natureza análoga que tenham por objetivo garantir a manutenção das características das referidas áreas e a integração das novas construções na sua envolvência edificada.
- 2 -Para as restantes áreas do perímetro urbano abrangidas pelo plano de urbanização, este estabelece, para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 17.º, índices de construção eventualmente diferenciados por zonas, os quais não podem exceder os seguintes valores, em função do nível hierárquico do aglomerado a que digam respeito:
Nível 1: 2,0 m2/m2
Nível 2: 1,0 m2/m2.
- 3 -Os planos gozam de liberdade de conformação dos restantes parâmetros urbanísticos referentes aos domínios abrangidos pelo disposto nos números 2 e seguintes do artigo 46.º, derrogando estes nos termos aí estabelecidos, desde que fique garantida a compatibilidade de disciplina adotada com o cumprimento das condições instituídas nos números anteriores deste artigo.
- 4 -Na ausência de plano de urbanização eficaz, os planos de pormenor, sem prejuízo de estabelecerem as determinações próprias de um plano da sua natureza, procedem obrigatoriamente, quando abranjam áreas localizadas ou a localizar dentro de perímetro urbano, a uma prévia explicitação do zonamento de tais áreas com base na disciplina de uso do solo consagrada no presente plano e de acordo com as condições estabelecidas no artigo anterior.
- 5 -Os planos de pormenor referentes a áreas disciplinadas por plano de urbanização eficaz têm de cumprir o que estes determinarem sobre a sua elaboração e conteúdo, aplicando-se subsidiariamente o disposto no número anterior quanto ao que o plano de urbanização em causa for omisso.
Artigo 67.º — Condições a cumprir em planos de urbanização e planos de pormenor
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017