- 1 -Sem prejuízo das proibições legalmente dispostas, designadamente na Lei-quadro das Entidades Reguladoras, nos Estatutos da ERSE e no Código do Procedimento Administrativo, os colaboradores da ERSE devem evitar incorrer em qualquer situação que possa originar, direta ou indiretamente, potenciais conflitos de interesses, ou que possam razoavelmente conduzir um terceiro a presumir a sua existência, mesmo que efetivamente tal não suceda.
- 2 -Excluem-se das situações previstas no número anterior os relacionamentos comerciais com as entidades reguladas que correspondam a mera aceitação de ofertas públicas de fornecimento de energia ou que correspondam a tratamentos padronizados.
- 3 -Sem prejuízo dos impedimentos legais, as negociações relativas a perspetivas de emprego ou aceitação de cargos numa entidade sujeita a regulação pela ERSE, ou numa entidade que seja sua fornecedora de bens e serviços, devem acautelar a prevenção de conflitos de interesses e ser efetuadas com integridade e discrição.
- 4 -O colaborador em situação de potencial conflito de interesses informa por escrito o Conselho de Administração da ERSE, através do seu superior hierárquico.
- 5 -A informação prevista no número anterior é prestada a título confidencial e só pode ser utilizada para a gestão de um conflito de interesses potencial ou para efeitos de eventual procedimento disciplinar.
- 6 -Sempre que a situação seja considerada materialmente relevante pelo Conselho de Administração, o colaborador da ERSE que se encontre numa situação de potencial conflito de interesses encontra-se impedido de participar em qualquer processo que afete a entidade envolvida.
- 7 -Anualmente, os trabalhadores da ERSE emitem declaração, através de formulário disponibilizado pela DAG, em data por esta definida, em como não se encontram em situação de incompatibilidade, respeitando o estabelecido na lei, designadamente nos Estatutos da ERSE e na Lei-quadro das Entidades Reguladoras.
Artigo 12.º — Conflitos de interesses
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022