- 1 -Nos contactos com entidades sujeitas a regulação, com outros organismos públicos ou com o público em geral não deve ser refletida qualquer opinião pessoal, mas a posição institucional da ERSE, se esta já estiver definida.
- 2 -Se esta ainda não tiver sido definida, e apenas quando absolutamente necessário, pode ser adiantada uma opinião profissional pessoal, mas preservando sempre uma eventual posição posterior da ERSE sobre a matéria.
- 3 -O disposto nos números anteriores não pode prejudicar a isenção e autonomia técnica perante a entidade patronal dos colaboradores da ERSE.
- 4 -Quando autorizada qualquer intervenção pública a título pessoal, o colaborador da ERSE deve referenciar ser da sua exclusiva responsabilidade o teor da mesma.
- 5 -Os colaboradores da ERSE não podem explorar, ou parecer explorar, em seu proveito pessoal a menção ao exercício de função ou de cargo na ERSE.
Artigo 13.º — Posição institucional
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022