- 1 -Os colaboradores da ERSE devem respeitar as disposições do presente Código, podendo solicitar por intermédio dos respetivos superiores hierárquicos as orientações que julguem necessárias, bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
- 2 -Os dirigentes, as chefias e os colaboradores com maior graduação na categoria profissional e remuneratória devem, através da sua conduta e de forma dialogada, empregar especial diligência no cumprimento das disposições do presente Código, de molde a incutir em todos os aspetos do trabalho e da organização os valores que o enformam, valorizando profissionalmente a ERSE e os seus colaboradores.
Artigo 19.º — Aplicação
Vigente desde: 21/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2022