- 1 -Os colaboradores da ERSE devem orientar a sua conduta de acordo com os princípios gerais enunciados e melhores padrões dos setores regulados, desempenhando as suas funções com lealdade, zelo e eficiência, assegurando o cumprimento das instruções e o respeito dos canais hierárquicos apropriados, e a transparência, cortesia e respeito no trato com superiores, colegas e subordinados.
- 2 -A apresentação dos colaboradores da ERSE deve ser apropriada ao exercício das suas funções para que contribua para um bom ambiente de trabalho e uma boa imagem e reputação da ERSE.
- 3 -Os colaboradores da ERSE devem identificar e fornecer aos superiores hierárquicos e colegas, em tempo útil e de forma completa e rigorosa, todas as informações que possam ser relevantes para o resultado e a eficácia da sua atuação e o bom nome e confiança da ERSE junto dos cidadãos.
- 4 -Os colaboradores devem, designadamente, manter outros colegas, intervenientes no mesmo assunto, ao corrente dos trabalhos em curso e permitir-lhes dar o respetivo contributo.
- 5 -Sem prejuízo dos deveres de confidencialidade, sigilo profissional e de proteção de dados, os colaboradores da ERSE não devem fazer circular informação sensível, com origem interna ou externa, para além do necessário ao exercício das suas funções, mormente quando a mesma seja classificada como confidencial ou reservada.
Artigo 4.º — Diligência profissional e relações entre os colaboradores
Vigente desde: 21/06/2022
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