- 1 -Os colaboradores devem providenciar no sentido de criar as condições para que uma decisão sobre os pedidos dirigidos à ERSE seja tomada, dentro dos prazos legais aplicáveis, com a celeridade possível atentos os especiais conhecimentos setoriais dos colaboradores da ERSE.
- 2 -Se qualquer pedido dirigido à ERSE não puder, em virtude da sua complexidade ou das questões que suscita, ser objeto de decisão num prazo razoável, os colaboradores devem disso informar o respetivo superior hierárquico para que, logo que possível, o requerente seja informado.
Artigo 5.º — Dever de diligência
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022